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O1B Habilidade extraordinária para artistas

O Congresso criou uma qualificação diferente para os vistos extraordinários, eles criaram o visto O1B específico para Artista e pessoas da Indústria. De acordo com 8 CFR §214.2(o)(3)(ii), o regulamento estabeleceu “artes” como “qualquer campo de atividade ou empreendimento criativo, como, mas não limitado a, belas artes, artes visuais, artes culinárias e artes cênicas .” A arquitetura também está incluída nas artes, assim como a performance acrobática de circo. Além disso, este tipo de qualificação também inclui, mas não se limita a diretores, cenógrafos, designers de iluminação, designers de som, coreógrafos, coreólogos, maestros, orquestradores, treinadores, arranjadores, supervisores musicais, figurinistas, maquiadores, mestres de vôo, técnicos de palco , e treinadores de animais.”

A Lei de Imigração e Nacionalidade prevê a emissão de vistos de não-imigrante para “estrangeiros de habilidade extraordinária” nas ciências, artes, educação, negócios ou atletismo, nível de especialização indicando que a pessoa é uma das pequenas porcentagens que ascendeu ao muito no topo do campo de atuação, sob 8 CFR seção 214.2 (O)(1)(ii)(A)(1). Este visto pode ir até 3 anos, dependendo dos eventos, itinerário e contrato do imigrante nos Estados Unidos

De acordo com 8 CFR seção 214.2 (O)(3)(iv) “para se qualificar como estrangeiro de habilidade extraordinária no campo das artes, o estrangeiro deve ser reconhecido como sendo proeminente em seu campo de atuação, conforme demonstrado pelo seguinte :

I.            Evidência de que o estrangeiro executou e prestará serviços como protagonista ou participante principal em produções ou eventos que tenham uma reputação distinta, conforme evidenciado por análises críticas, anúncios, comunicados publicitários, publicações, contratos ou endossos;

II. Evidência de que o estrangeiro alcançou reconhecimento nacional ou internacional por realizações evidenciadas por resenhas críticas ou outros materiais publicados por ou sobre o indivíduo nos principais jornais, revistas especializadas, revistas ou outras publicações;

III. Evidência de que o estrangeiro desempenhou, e desempenhará, um papel principal, protagonista ou crítico para organizações e estabelecimentos que tenham uma reputação distinta evidenciada por artigos em jornais, revistas especializadas, publicações ou depoimentos;

4. Evidência de que o estrangeiro tem um histórico de grandes sucessos comerciais ou aclamados pela crítica, conforme evidenciado por indicadores como título, classificação, posição no campo, receitas de bilheteria, classificações de filmes ou televisão e outras realizações ocupacionais relatadas em jornais comerciais, grandes jornais , ou outras publicações;

V.          Evidência de que o estrangeiro recebeu reconhecimento significativo por realizações de organizações, críticos, agências governamentais ou outros especialistas reconhecidos no campo em que o estrangeiro está envolvido (tais depoimentos devem estar em uma forma que indique claramente a autoridade do autor, experiência, e conhecimento das realizações do estrangeiro);

VI. Salário alto;

Além da comprovação do critério, o imigrante deve cumprir outras etapas estatutárias e regulamentares, como comprovação de contrato de trabalho entre empregadores e imigrante, deve haver explicação sobre a natureza dos eventos, itinerário e carta de consulta afirmativa de um organização de pares. O imigrante deve ter em mente que é importante ter muito cuidado com as formalidades dessa qualificação, pois o USCIS tem sido rigoroso ultimamente quando se trata de itinerários e contratos.

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p1b PARA entertainment groups

Existem alguns critérios que o grupo deve provar ser elegível para o visto P1B, o artista ou artista pode obter o status P-1 se ele ou ela se apresentar com ou for "parte integrante e essencial da apresentação de um grupo de entretenimento que tenha sido reconhecido internacionalmente como sendo excelente na disciplina por um período de tempo sustentado e substancial" e desde que ele ou ela "tivesse um relacionamento sustentado e substancial com esse grupo e desempenhe funções integrais ao desempenho do grupo. ”

Além disso, o regulamento define sob 8 CFR §214.2(p)(4)(iii)(A), que o "grupo de entretenimento deve ter sido estabelecido por um mínimo de 1 ano" e 75% do total de membros do grupo beneficiário “deve ter tido uma relação sustentada e substancial com o grupo”

O grupo deve vir aos Estados Unidos "para realizar serviços que exijam um grupo de entretenimento reconhecido internacionalmente". A comprovação deste visto deve ser referente à reputação internacional do grupo, os membros do grupo não precisam ser reconhecidos internacionalmente.

A evidência de que o grupo de entretenimento foi reconhecido internacionalmente por um período de tempo sustentado e substancial pode ser na forma de indicações e/ou recebimento de “prêmios internacionais significativos ou prêmios por realizações extraordinárias em seu campo”. 8 CFR §214.2(p)(4)(iii)(B)(3). No entanto, o imigrante tem como alternativa satisfazer pelo menos três dos seguintes critérios:

·       "Evidência de que o grupo atuou e atuará como um grupo de entretenimento principal ou líder em produções ou eventos que tenham uma reputação distinta", conforme documentado "por resenhas críticas, anúncios, comunicados publicitários, publicações, contratos ou endossos" ;

·       Evidência de que o grupo alcançou e ganhou “reconhecimento e aclamação internacional por realizações extraordinárias”, conforme documentado “por resenhas nos principais jornais, revistas especializadas, revistas ou outro material publicado”;

·       "Evidência de que o grupo executou e prestará serviços" como um grupo principal ou líder "para organizações e estabelecimentos que tenham uma reputação distinta, conforme documentado "por artigos em jornais, revistas especializadas, publicações ou depoimentos";

·       “Evidência de que o grupo tem um histórico de grandes sucessos comerciais ou aclamados pela crítica, conforme evidenciado por indicadores como classificações; em pé no campo; recibos de bilheteria; vendas de discos, cassetes ou vídeos; e outras conquistas no campo relatadas em jornais comerciais, grandes jornais ou outras publicações”;

·       Evidência de "reconhecimento significativo por realizações de organizações, críticos, agências governamentais ou outros especialistas reconhecidos na área", onde os "testemunhos devem estar em uma forma que indique claramente a autoridade do autor, experiência e conhecimento das realizações do estrangeiro, ” semelhantes aos depoimentos ou declarações discutidas abaixo; ou

·       "Evidência de que o grupo recebeu um alto salário ou receberá um alto salário ou outra remuneração substancial por serviços comparáveis ​​a outros similarmente situados no campo, conforme evidenciado por contratos ou outras evidências confiáveis." 8 CFR §214.2(p)(4)(iii)(B)(3).

B1 PARA ENTERTAINMENT GROUPS

Os artistas têm o limite de usar seu B-1 para vir para os Estados Unidos, a lei é direta, que mesmo que eles não sejam compensados, tocar um showcase não está sob uma das atividades permitidas pela categoria B-1. Ao falar sobre quando os músicos são permitidos, é muito específico dizer que eles podem vir em um B-1 se "vierem fazer uma gravação para ser vendida fora dos EUA e não fazer apresentações públicas". Caso um grupo de músicos pretenda vir aos Estados Unidos para se apresentar, é altamente recomendável que o grupo solicite um visto P1B.

A orientação da FAM estabelece o seguinte: “Exceto conforme estabelecido abaixo, o status de visto B não é apropriado para um membro da profissão de entretenimento (artista profissional) que pretenda entrar nos Estados Unidos temporariamente para realizar serviços. O termo “membro da profissão de entretenimento” inclui não apenas artistas como atores de teatro e cinema, músicos, cantores e dançarinos, mas pessoal como técnicos, eletricistas, especialistas em maquiagem e membros da equipe de filmagem vindos para produzir filmes.

Os seguintes artistas e artistas podem ser admitidos como visitantes B-1:

(1) artistas estrangeiros, mesmo que não sejam do calibre H-1, que sejam residentes ou nacionais do Canadá ou México, e estejam vindo para a área de fronteira dos EUA para participar de um festival ou cerimônia religiosa de longa data, ou em um celebração cívica binacional de longa data;

(2) fotógrafos fixos (não recebem renda de uma fonte norte-americana);

(3) músicos (que vêm fazer uma gravação para ser vendida fora dos EUA e não fazer apresentações públicas);

(4) um artista profissional que venha aos EUA para participar apenas de um programa cultural patrocinado pelo país de origem, que se apresentará para um público não pagante e para quem todas as despesas, incluindo diárias, serão pagas pelo governo do membro; e

(5) um artista profissional que venha aos EUA para participar de uma competição para a qual não haja remuneração além de um prêmio (monetário ou não) e despesas.