Opção imigratória para vítimas de violência doméstica.  (VAWA)

 A imigração dos Estados Unidos possui uma forma de proteger os imigrantes que são vítimas de violência doméstica a manter o status imigratório sem precisar continuar a relação abusiva com o cidadão americano.

A Lei de imigração e nacionalidade (Immigration and Nationality Act (INA) que foi emendada pelo VAWA (Violence Against Women Act), permite que o cônjuge, filhos ou pais abusados por cidadãos americanos ou portadores de Greencard solicite a petição para manter o status imigratório sem precisar que o agressor tenha conhecimento da petição requerida, o agressor não é notificado sobre o processo solicitado. Isso faz com que as vítimas tenham independência de seu agressor.  Vale ressaltar que a proteção do VAWA abrange igualmente homens e mulheres e também independe do seu atual status Imigratório. 

Os candidatos elegíveis para o visto podem ser:

Cônjuge: a pessoa é elegível se for ou tiver sido cônjuge abusado de um cidadão americano ou residente permanente. A pessoa também pode apresentar como cônjuge abusado se seu filho tiver sido abusado pelo seu cônjuge americano ou residente permanente.  

Pais: os pais de cidadãos americanos(as) podem aplicar se forem abusados pelo(a) filho(a) americano(a).  

Criança: as crianças menores de 21 anos, solteiras que foram abusadas por seus pais cidadãos americanos ou residentes permanentes podem aplicar para o VAWA. A criança pode aplicar depois de 21 anos, mas antes de fazer 25 anos, se for demonstrado que o abuso foi a razão principal do atraso para aplicação do processo. 

  • Requisitos para a apresentação da petição para cônjuges:
  1. Requisitos de elegibilidade para se qualificar como cônjuge:

o   Você é casado(a) com um cidadão americano; ou

o   O seu casamento com o cônjuge abusivo acabou por morte ou divórcio (relacionado ao abuso) antes de 2 anos de aplicar para o VAWA; ou

o   O seu cônjuge perdeu ou renunciou à cidadania ou ao status de residente permanente 2 anos anteriores à aplicação do processo devido a um incidente de violência doméstica, ou

o   Você acreditava que estava legalmente casado com o cidadão americano ou cônjuge residente permanente, mas o casamento não era legítimo apenas por causa da bigamia de seu cônjuge abusivo.

       2. Você sofreu abuso/ crueldade extrema por seu cidadão dos EUA ou seu cônjuge residente permanente:

o   Você foi abusado emocionalmente ou fisicamente por seu cônjuge cidadão americano ou residente permanente, ou

o   O seu filho foi sujeito ao abuso ou à crueldade extrema por seu cônjuge agressor.

      3. Você entrou no casamento de boa-fé, não apenas por benefícios de imigração.

      4. Você residiu com seu cônjuge.

      5. Você é uma pessoa de bom caráter moral.

 

  • Requisitos de elegibilidade para criança: 

       1. Relacionamento entre pais e filhos:

o   A criança é filha de um cidadão americano ou de um residente americano, ou

o   A criança é filha de um cidadão americano ou de um agressor residente permanente que perdeu a cidadania ou o status de residente permanente legal devido a um incidente de violência doméstica.

    2. A criança sofreu abuso físico ou psicológico / crueldade extrema por seu  pai / mãe cidadão americano ou residente permanente.

    3. A criança residiu com seu pai abusivo.

    4.  A criança é uma pessoa de bom caráter moral; A criança com menos de 14 anos de idade é presumida como uma pessoa de bom caráter mora

  • Requisitos de elegibilidade para pais:  

       1.  Relacionamento de pais e filho ou filha:

o   Pais de um (a)a cidadão americano (a)a que tem pelo menos 21 anos de idade quando a petição é submetida, ou

o   Pais de um(a) cidadão americano(a) que perdeu ou renunciou ao status de cidadania relacionado a um incidente de violência doméstica, ou

o   Pais de um cidadão americano que tinha pelo menos 21 anos de idade e que morreu nos 2 anos anteriores à apresentação da petição.

      2. Você sofreu abuso físico ou emocional ou crueldade extrema por seu filho ou filha cidadão americano(a).

o  Você residiu com seu filho ou filha abusivo.

o Você é uma pessoa de bom caráter moral.

Vale ressaltar que de acordo com a National Coalition Against Domestic Violence relata: “é importante notar que a violência domestica não se manifesta sempre com abuso físico. Os abusos emocionais e psicológicos podem ser tão extremos quanto o abuso físico. Ausência de violência física não significa que a pessoa que abusa é menos perigosa para a vítima. ”

Vítimas de abuso doméstico que já possuem o Green card Condicional pelo casamento com cidadão americano ou residente permanente podem aplicar diretamente pelo formulário I-751 sozinhas, sem precisar da assinatura do seu cônjuge, justificando e provando que houve abuso durante o período do seu green card condicional (dois anos).

Se por acaso você está sendo vítima de abuso tanto emocional quanto físico do seu cônjuge americano, não deixe de procurar ajuda, as leis contra violência doméstica protegem imigrantes contra abusos. Você pode pedir ajuda aos advogados de imigração perto de sua área. Em alguns casos, a vítima não tem onde ir, a não ser a casa do agressor, por isso as cidades americanas proporcionam abrigos para vítimas de abuso, onde as mulheres e homens podem passar dias nos abrigos.

Se você está sofrendo abuso através do casamento, não deixe de buscar ajuda. Os serviços do Ricci Law estarão sempre à disposição para qualquer dúvida a respeito do VAWA. 

Ajuda também está disponível na National Domestic Violence Hotline em 1-800-799-7233 ou 1-800-787-3224 (TDD). A hotline tem informações sobre abrigos, cuidados de saúde mental e outros tipos de assistência.  Para obter mais informações, visite o site Nacional de Violência Doméstica. http://www.thehotline.org/

http://www.huffingtonpost.com/entry/powerful-tweets-remind-us-how-damaging-emotional-abuse-can-be_us_57321187e4b0bc9cb048315e

http://www.ncadv.org/need-help/what-is-domestic-violence

https://www.uscis.gov/humanitarian/battered-spouse-children-parents